Abba The Show em Florianópolis

Tempo para o evento:

Detalhes

29/04/2023 - ABBA THE SHOW


Em turnê pela América Latina, o P12 recebe o ABBA THE SHOW acompanhado por parte da Orquestra Sinfônica Nacional de Londres, no dia 29 de abril (sábado), em Jurerê Internacional. 


ABBA THE SHOW é um fenômeno em todo o mundo, tendo realizado cinco vezes mais shows que a primeira formação nos anos 60, se apresentando para mais de 2 milhões de pessoas em mais de 40 países.


ABBA é um ícone musical que se mantém em alta mesmo depois de todos os anos. Esgotou três apresentações no Hollywood Bowl e em 2011 foi visto por mais de 70 mil pessoas no vale do Anhangabaú, em São Paulo. 


A tour 2023 vem com uma produção ainda mais épica com a Waterloo. ABBA THE SHOW é formado por Camilla Dahlin, Katja Nord, Mats Ronander, Janne Schaffer, Uffe Andersson, Finn Sjöberg, Lasse Wellandere e Roger Palm, além de membros da Orquestra Sinfônica Nacional de Londres, regida pelo maestro Matthew Freeman.


No show apresentado no P12, o público é conduzido para uma mágica viagem pela história do ABBA, quando Bjorn, Benny, Agnetha e Frida se encontram para tocar juntos pela primeira vez. Uma extravagância musical de 2 horas de repertório com as clássicas “Waterloo”, “SOS”, “Mamma Mia”, “Dancing Queen”, “Money Money Money”, “Knowing Me Knowing You” e muito mais.


 


RESERVAS DE MESAS E CAMAROTES: Reservas e informações de camarote em grupo e mesas somente pelo telefone/WhatsApp (48) 3284-8156 ou pelo e-mail camarotesp12@parador12.com.br.


Ao adquirir um camarote em grupo no P12 você terá direito a 8 ingressos, atendimento de garçom, além de uma área reservada para aproveitar o show da melhor maneira possível.


Este evento também terá um setor especial com mesas reservadas para 4 pessoas e atendimento de garçom.


 


Atrações:


13h: DJ Lu Soares
17h: DJ Henrique Fernandes
19h30: Abba The Show


 


Classificação: 18 anos.


 


Abertura da casa: 14h.


 


Meia-entrada: Disponibilidade de 40% do lote para meia-entrada conforme Lei Federal. 


ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.


IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.


PROFESSORES educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;


JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.


PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.


DOADOR REGULAR DE SANGUE, De acordo com Lei Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007, onde fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.


OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.


 


TITULARIDADE DE INGRESSO: A titularidade do ingresso não interfere no acesso ao evento. O código do ingresso será conferido na bilheteria, por isso o acesso é garantido ao portador do ingresso.


 


Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.


Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Parador 12


Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N, lote 03 / Jurerê Internacional - 88.053-306 – Florianópolis /SC.


Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sábado, das 9h às 12h.



Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/64339

Local

Parador 12 - P12
Ser. José Cardoso De Oliveira

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