Baile do Dennis - P12 Jurerê em Florianópolis

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Detalhes

11/01/2025 - BAILE DO DENNIS

No dia 11 de janeiro, o P12 em Jurerê In será palco de uma das maiores festas do verão brasileiro: o Baile do Dennis. Conhecido por transformar qualquer evento em uma experiência inesquecível, DENNIS, o fenômeno do funk carioca, promete levar o público ao delírio com um show que une música, luzes, efeitos especiais e a energia única que só ele sabe proporcionar.


Dennis, que começou sua carreira ainda adolescente tocando em festas de bairro no Rio de Janeiro, hoje é reconhecido como um dos maiores nomes do funk no Brasil. Com quase 30 anos de dedicação ao gênero, o produtor, compositor e DJ acumula sucessos e parcerias com grandes artistas nacionais. Sua trajetória é marcada por inovação e por um talento inquestionável, que o transformou em um dos artistas mais versáteis e respeitados da cena musical.


Os números e colocações nos charts comprovam a magnitude de Dennis. O último álbum intitulado “(IM) POSSÍVEL parte 1” recebeu certificado de ouro por mais de 170 milhões de streams em áudio/vídeo. Além disso, o projeto reúne faixas como “Eu amo todas” (ouro), “Modo Avião” (platina dupla), entre outros hits.


Dennis produziu os maiores hits do funk carioca como "Cerol na Mão", "Um tapinha não dói", "Dança da Motinha", "Jonathan da nova Geração", "Já é Sensação" e muitas outras músicas que marcaram gerações.


O Baile do Dennis não é apenas uma festa, mas uma megaprodução que envolve todos os sentidos. O evento é uma verdadeira celebração da cultura funk, mesclando o gênero com outros ritmos e criando uma atmosfera única que conquista fãs de todos os estilos musicais.


O sucesso de Dennis vai além dos palcos. Ele também é um dos artistas mais influentes nas redes sociais, com milhões de seguidores em plataformas como Instagram, YouTube, TikTok e Spotify. Seus hits, como "Só Você" com MC G15, "Te Prometo" com MC Don Juan, e "Deixa de Onda" com Ludmilla, acumulam bilhões de streams, consolidando-o como um dos maiores nomes da música brasileira.


Mais um ano, o Baile do Dennis faz parte da temporada de verão do parador, que já se tornou tradição em Jurerê In, atraindo turistas e amantes da música de todo o mundo. A festa promete ser um dos pontos altos do verão, oferecendo uma experiência única em um dos destinos mais desejados do Brasil.


LINE UP:

BAILE DO DENNIS

 

INGRESSO PISTA: O ingresso Pista dá acesso às áreas comuns no P12 para curtir o evento, aproveitando nossa infraestrutura completa, atendimento de nosso restaurante, Food Hall com diversas opções gastronômicas, acesso à praia, banheiros privativos, ducha e a piscina mais desejada do país!

 

INGRESSO ÁREA VIP CORONA: Ao adquirir esse ingresso, o ingressante maior de 18 anos receberá 01 vale Corona (lata 350ml) no acesso ao evento.

Menores receberão um vale água/refrigerante.

Com o ingresso Área Vip você terá direito a circular pela área de camarotes exceto área denominada First e Second Floor, aonde a circulação não será permitida.


CAMAROTES GRUPO: Reservas e informações de camarote em grupo somente pelo telefone/WhatsApp (48) 3284-8156 ou pelo e-mail camarotesp12@parador12.com.br.

Ao adquirir um camarote em grupo no P12 você terá direito a 12 ingressos, atendimento de garçom exclusivo, além de uma área reservada para aproveitar o show da melhor maneira possível.



Classificação: 18 anos.

Abertura da casa: 12h.


Meia-entrada: Disponibilidade de 40% do lote para meia-entrada conforme Lei Federal. 

 

ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também:www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.

IDOSOS (pessoas com mais de 60 anos) mediante apresentação do documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.

PROFESSORES educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina;

JOVENS PERTENCENTES A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA, com idades de 15 a 29 anos, mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.

DOADOR REGULAR DE SANGUE, De acordo com Lei Nº 14.132, de 10 de outubro de 2007, onde fica instituída meia-entrada, para doadores regulares de sangue, em eventos culturais, esportivos e de lazer, realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina. Para efeito desta Lei, são considerados doadores regulares de sangue, aqueles registrados nos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, identificados por documento oficial, expedido por aquela entidade.

OBS: obrigatória a apresentação de documentação comprobatória do benefício no acesso ao evento. Na eventual falta de documentação válida, o portador do ingresso deverá complementar o valor do ingresso para garantir seu acesso.

 

TITULARIDADE DE INGRESSO: A titularidade do ingresso não interfere no acesso ao evento. O código do ingresso será conferido na bilheteria, por isso o acesso é garantido ao portador do ingresso.

 

Para mais informações, você pode conversar conosco através do Chat online, ele está disponível aqui mesmo na home do nosso site. Este atendimento é rápido e prático.

 

ATENÇÃO:

A ABREVIN (Associação Brasileira das Empresas de Venda de Ingressos) e a INGRESSE não recomendam e nem se responsabilizam por compras em plataformas de vendas revenda de ingressos como VIAGOGO, STUBHUB, FUNBYNET, EVENTBRITE, Grupos de redes sociais, whatsapp e telegram. Estas plataformas não são autorizadas pela INGRESSE ou pelos organizadores do evento, e os ingressos nelas anunciados, podem ser falsos e fraudados, não garantindo o acesso ao evento.

PESQUISE E ESTEJA ATENTO. NÃO CAIA EM GOLPE, A INGRESSE NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMPRA FORA DOS NOSSOS CANAIS.

 

Ponto de Venda Sem Taxa de Conveniência: Parador 12. Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N, lote 03 / Jurerê Internacional - 88.053-306 – Florianópolis /SC.


Horário de Funcionamento: Segunda a sexta, das 9h às 18h. Sábado, das 9h às 12h.


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Ingressos disponíveis em https://www.ingresse.com/baile-do-dennis-p12-jurere

Local

P12 Jurerê - Parador 12
Servidão José Cardoso de Oliveira, S/N

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