Turne Maro em Salvador

Tempo para o evento:

Detalhes

O Teatro Jorge Amado atende à Lei Federal 12.933, de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia entrada é obrigatória para quem goza desse direito. Os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação de Estudante (CIE), não sendo aceitos outros documentos.


Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses  têm direito à meia entrada, sem necessidade de Carteira de Estudante, apenas com documento oficial com foto. A partir dos  12 anos aplica-se a Lei da Meia Entrada.

 


MARO volta este ano ao Brasil, para se despedir do seu projecto a trio. Acompanhada por Dario Barroso e Pau Figueres, dois prezados violonistas da catalunha, a cantora portuguesa vem revisitar os seus temas mais aclamados em formato acústico. Com influências do folk, pop, jazz, world, e grande afecto pela cultura brasileira, MARO convida o público a entrar no seu mundo e fazer parte do que será uma noite inesquecível. Um show caloroso, intimista e absolutamente imperdível


 


SERVIÇO



MARO
Data: 27 de Outubro de 2024 
Horário: 19h00
Valores:


PLATEIA: R$160,00 (inteira) e R$80,00 (meia)


PLATEIA SUPERIOR: 140,00 (Inteira) e 70,00 (meia)


 


 


AVISOS:


1. A CARTEIRA DE ESTUDANTE válida, deverá ser apresentada para comprovar o benefício de  entrada.. A falta ou não apresentação de documento válido resultará no pagamento da diferença de valor do ingresso;

2. A entrada com alimentos e/ou bebidas na sala de espetáculo NÃO É PERMITIDA!!

3. A conferência de ingressos será realizada através de leitores, utilizando aplicativo do Sympla;

4. Assentos marcados.


SOBRE OS TIPOS DE INGRESSOS
 

INTEIRA
Maior de 13 anos, que não tenha carteira de estudante.


MEIA-ENTRADA

ESTUDANTES
Os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação de Estudante (CIE), não sendo aceitos outros documentos.


ID JOVEM
Jovens de 15 a 29 anos que apresentarem carteirinha impressa ou digital do IDJOVEM.


IDOSOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
 

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para estas pessoas, será:

a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.

O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com deficiência).

Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/91462

Local

Teatro Jorge Amado
Av. Manoel Dias Da Silva, 2177

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