Tempo para o evento:
Detalhes
O Teatro Jorge Amado atende à Lei Federal 12.933, de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia entrada é obrigatória para quem goza desse direito. Os estudantes deverão apresentar a Carteira de Identificação de Estudante (CIE), não sendo aceitos outros documentos.
Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia entrada, sem necessidade de Carteira de Estudante, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos aplica-se a Lei da Meia Entrada.
MARO volta este ano ao Brasil, para se despedir do seu projecto a trio. Acompanhada por Dario Barroso e Pau Figueres, dois prezados violonistas da catalunha, a cantora portuguesa vem revisitar os seus temas mais aclamados em formato acústico. Com influências do folk, pop, jazz, world, e grande afecto pela cultura brasileira, MARO convida o público a entrar no seu mundo e fazer parte do que será uma noite inesquecível. Um show caloroso, intimista e absolutamente imperdível
SERVIÇO
MARO
Data: 27 de Outubro de 2024
Horário: 19h00
Valores:
PLATEIA: R$160,00 (inteira) e R$80,00 (meia)
PLATEIA SUPERIOR: 140,00 (Inteira) e 70,00 (meia)
AVISOS:
1. A CARTEIRA DE ESTUDANTE válida, deverá ser apresentada para comprovar o benefício de entrada.. A falta ou não apresentação de documento válido resultará no pagamento da diferença de valor do ingresso;
2. A entrada com alimentos e/ou bebidas na sala de espetáculo NÃO É PERMITIDA!!
3. A conferência de ingressos será realizada através de leitores, utilizando aplicativo do Sympla;
4. Assentos marcados.
SOBRE OS TIPOS DE INGRESSOS
INTEIRA
Maior de 13 anos, que não tenha carteira de estudante.
MEIA-ENTRADA
ESTUDANTES
Os estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação de Estudante (CIE), não sendo aceitos outros documentos.
ID JOVEM
Jovens de 15 a 29 anos que apresentarem carteirinha impressa ou digital do IDJOVEM.
IDOSOS
Idosos com idade superior a 60 (sessenta) anos têm direito a meia-entrada. Para comprovação, basta apresentar o documento de identidade.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Pessoas com deficiência e um acompanhante, tem direito a meia-entrada. O documento exigido no local de realização do evento para estas pessoas, será:
a) O cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência; ou
b) Documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
O documento do beneficiado, sempre deverá ser acompanhado do documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional.
Acompanhante: também tem direito ao benefício da meia-entrada (somente um acompanhante por pessoa com deficiência).
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/91462