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Detalhes
Vanessa da Mata - Lançamento da nova Turnê
Vanessa da Mata volta a Salvador, dia 08/06, na Concha Acústica, para show de sua nova turnê. A cantora e compositora carrega a inquietude e a exuberância dentro de si, traços de uma artista de múltiplos talentos, lapidados desde muito jovem. Com mais de 20 anos de carreira, a mato- grossense de Alto Garças é dona de uma personalidade forte e cativante. Ela não se furta a expor questões sensíveis que habitam o seu universo. Vanessa trata com franqueza e afetividade os temas que movimentam sua vida e obra: o pós-feminismo, a maternidade – ela é mãe de três filhos –, paixões e desencontros amorosos, a negritude e a luta por uma sociedade menos desigual.
Em 2024, Vanessa comemorou 20 anos de carreira rodando o país e o exterior com a turnê do seu álbum mais recente, “Vem Doce”, com direção de Jorge Farjalla. Sucesso de público e crítica, o disco foi indicado ao Grammy Latino na categoria Melhor álbum de música popular brasileira. Já para o show em Salvador, a cantora vai relembrar grandes sucessos que marcaram gerações e músicas inéditas de um novo projeto.
Serviço: Vanessa da Mata - Lançamento da nova Turnê
Realização: Íris Produções
Abertura dos portões: 17h30
Início previsto para início do show: 19h00
Classificação: 16 anos
Quando: 08 de junho (domingo), às 19h
Onde: Concha Acústica do TCA (av. Alberto Pinto, 11, Campo Grande)
Valores: 1º Lote R$ 160 ( inteira ) e R$ 80,00 ( meia-entrada )
Informações pelo Whatsapp: (71) 98441-8262
Assessoria Imprensa: imprensa@irisproducoes.com.br
ATENÇÃO
SOBRE MEIA ENTRADA:
- O Complexo TCA (Concha Acústica, Sala Principal e Sala do Coro) segue a Lei Federal nº 12.933/2013, que “dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos”. Em consenso com o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e com o Procon/BA, o TCA aplica, portanto, a chamada “Lei da Meia-Entrada”.
- A concessão do direito ao benefício da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento;
- Comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito, através de documentos específicos, regulamentados e insubstituíveis (confira aqui a lista de documentos: https://www.ba.gov.br/tca/meia-entrada
- O Complexo do TCA é rigoroso na cobrança destes documentos em todo evento realizado em seus espaços.
- SOBRE CLASSIFICAÇÃO ETÁRIA:
- A lotação dos espaços do Complexo do TCA contabiliza todas as pessoas presentes, inclusive crianças. Deste modo, cumprindo determinação do Corpo de Bombeiros, crianças de qualquer idade devem ter ingresso pago para entrar nos espetáculos, mesmo que a intenção seja mantê-las no colo. Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia Entrada.
- Pessoas com idade menor que a recomendada pela classificação indicativa, portanto, só terão entrada permitida se acompanhadas dos pais ou responsáveis legais, com os devidos documentos comprobatórios. A entrada sem acompanhante responsável é possível se os mesmos assinarem uma declaração autorizando esta entrada, permitindo que outro acompanhante maior de idade responda pelo menor. O modelo da autorização baseada na Portaria N° 18/2004 da 1ª Vara da Infância e da Juventude pode ser encontrado em: https://brazilianbrainbee.org/wp-content/uploads/2020/02/TERMO-DE-AUTORIZA%C3%87%C3%83O-DE-MENOR.pdf. Preencher e assinar e se atentar para os documentos que precisarão ser apresentados e cópias que ficarão retidas.
VENDAS
Os ingressos para o espetáculo podem ser adquiridos na bilheteria do Teatro Castro Alves (clique aqui para informações de funcionamento) ou no site e aplicativo da Sympla (www.sympla.com.br).
MEIA-ENTRADA
- A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
- O Teatro Castro Alves cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013 e a Lei Municipal nº 9.763/2023, que determinam que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito.
Alguns requisitos são de mera importância na carteira estudantil:
Nome da instituição, Foto, código de barra, QR code e dentro da válidade.
Ingressos disponíveis em https://bileto.sympla.com.br/event/103546