Universo Paralello 2025 em Ituberá

Tempo para o evento:

Detalhes

O UNIVERSO PARALELLO

Há 24 anos um grupo de amigos se reunia no coração do Brasil para comemorar a chegada de mais um ano novo. Jovens, movidos por novidades e influenciados pela onda eletrônica que vinha dos mares do oriente, resolveram celebrar os novos tempos de forma diferente, mais divertida. Nascia ali um novo universo, o Universo Paralello.

Chegar até aqui foi uma aventura, nem tudo foram flores, mas os obstáculos só nos fortaleceram. A ajuda e crença de todos foram fundamentais. A soma das forças entre organizadores e público, numa mesma direção, e em nome da liberdade de expressão, é o pilar dessa grande celebração.

Acreditar nesse movimento é manter viva a essência humana de uma real convivência pacífica e harmônica entre as espécies. O que soava utópico aconteceu. Armados de esperança e arte, todos nós, doces bárbaros, mudamos parte da vida cultural brasileira, fizemos história, concretizamos um sonho que começou numa viagem de amor e paz do século passado.

Nosso Universo Paralello com mais de duas décadas marcado por mais um encontro com as terras da Bahia. Muitos anos de histórias, de releituras da psicodelia mundial, reunindo uma grande família. Não nos prendemos a regras, nos prendemos ao que manda o coração!

É dentro desse espírito, respeitando as diferenças e buscando a unicidade (todos somos um) que o Universo Paralello se reunirá com milhares de pessoas em mais uma grande celebração.


Qual a duração do evento?

Das 08:00h do dia 27/12/2024 as 08:00h do dia 04/01/2025


Classificação Etária

No Universo Paralello, nossa diversidade é celebrada e abraçada. Por isso, o festival é acessível a todas as faixas etárias. No entanto, lembramos que menores de 18 anos devem estar acompanhados pelos responsáveis legais, que deverão permanecer no local do evento durante a participação dos menores. Na entrada, será solicitado o preenchimento de uma ficha de compromisso em relação à responsabilidade do menor. Ressaltamos que tanto a classificação etária quanto essas exigências estão sujeitas a possíveis alterações, de acordo com o alvará emitido pela autoridade competente.


Acesso de Crianças

Queremos criar um ambiente acolhedor para toda a família, por isso, crianças com até 12 anos completos não precisam adquirir ingressos. A partir dessa idade, será necessário adquirir um ingresso regular para o acesso ao festival.


Transferência de Ingressos

Sabemos que as mudanças podem ocorrer e, por isso, oferecemos a opção de transferência de titularidade dos ingressos. É importante observar que a troca de titularidade só pode ser realizada uma vez e exclusivamente por meio do aplicativo da “INGRESSE”. Não será possível efetuar essa alteração na portaria do evento. O prazo para realizar a transferência é até 20/12/2024.


Tipos de Ingresso

Ingresso Meia Entrada – Válido mediante comprovação de documentação exigida por lei.

Ingresso SOLIDÁRIO* – Válido com a doação de 1kg de alimento não perecível, na portaria do Festival.

Ingresso Inteira

Ingresso Portaria – Sujeito a disponibilidade.

Atenção!!! Compre seu ingresso somente nos pontos de venda autorizados e divulgados no site.


Quem tem direito a meia-entrada?

Maiores de 60 anos – Lei Federal 10.741/03

Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular – Lei Federal 12.933/13 (art. 1º), Decreto 8.537/15 (art. 3º) e Lei Federal 9.394/96 (Título V).

Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda (com idades de 15 a 29 anos) – Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15. O pagante deve ter a carteirinha de que se encontra nessas condições.

Pessoas com Deficiência - Lei 12.933/2013. Pessoas com deficiência tem direito ao pagamento da meia entrada, mediante comprovação através do documento oficial que comprove a deficiência. Havendo necessidade comprovada através de laudo médico, o PcD terá direito ao pagamento de meia entrada de seu acompanhante. 

As condições para o gozo do benefício da meia-entrada devem estar presentes tanto no ato da compra quanto no momento do acesso do beneficiário ao local do festival, sob pena de cancelamento da aquisição. Neste caso, o beneficiário poderá complementar o pagamento do ingresso em seu valor integral.


Quais documentos são aceitos para comprovar a meia-entrada?

Para cada tipo de meia-entrada é necessário informar no momento da compra os dados do beneficiário e levar o respectivo comprovante no dia do festival.

Confira abaixo os documentos válidos:

Estudantes de ensino fundamental, médio ou superior da rede pública ou particular: Somente a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, UBES, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Veja modelo no link https://www.documentodoestudante.com.br/. Os elementos indispensáveis da CIE são:

– Nome completo e data de nascimento do estudante;

– Foto recente do estudante;

– Nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

– Grau de escolaridade; e

– data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Não serão aceitos em nenhuma hipótese boleto bancário, atestados de matrícula, comprovante de mensalidade ou carteiras virtuais.

Maiores de 60 anos: Documento de identidade oficial com foto.

Jovens pertencentes a famílias de Baixa Renda, definidos como “jovem de baixa renda”, qual seja, aquele com idade entre 15 e 29 anos cuja família ganhe mensalmente até dois salários mínimos e esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que concede benefícios como o Bolsa Família: Carteira de Identidade Jovem que será́ emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.


Não tenho o meu comprovante de meia-entrada, o que fazer?

A organização do festival não se responsabiliza por perda ou a não apresentação do documento que comprove o direito de meia-entrada na entrada do festival.

Além disso, é obrigatório apresentar o documento comprobatório para o benefício da meia-entrada no acesso ao festival. Tais documentos poderão ser, a qualquer momento, solicitados pela organização e pelas autoridades presentes ao local.


info@universoparalello.org

www.universoparalello.org


*Declaro que estou ciente de que os dados pessoais referentes a esse benefício serão coletados, armazenados e utilizados pela INGRESSE de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018). Ao inserir os dados, o usuário declara para todos os fins que está de acordo com os termos e condições e com a política de compra, de controle de acesso e de privacidade de dados do site da INGRESSE. Declaro, ainda, sob as penas da lei, que são verdadeiras as informações por mim fornecidas, e que me tornam apto(a) a obter o benefício da meia-entrada por mim livremente selecionado, obrigando-me a apresentar os documentos por mim indicados, válidos na data da realização do evento, no seu original, na retirada do ingresso, se for o caso, e na entrada. A entrada no evento será negada caso os documentos que comprovem o acesso ao benefício da meia-entrada selecionada não sejam apresentados ou não atendam os requisitos legais. Declaro, igualmente, ter plena ciência de que tais documentos poderão ser, a qualquer momento, solicitados pela organização, pelas autoridades presentes ao local e/ou pela Ingresse e que poderão ser compartilhados para todos os fins aqui mencionados com a Universo Paralello Festival.*



Ingressos disponíveis em https://www.ingresse.com/universo-paralelo-2025

Local

Praia de Pratigi

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